TJRJ - 0800784-08.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:25
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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10/07/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 04:08
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 12:27
Expedição de Informações.
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24/06/2025 16:40
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
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10/06/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 Ato Ordinatório Processo: 0800784-08.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELINA RODRIGUES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Cumpra-se venerável acórdão.
MESQUITA, 21 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
21/05/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 07:59
Recebidos os autos
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21/05/2025 07:59
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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03/04/2025 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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03/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 01:13
Decorrido prazo de CELINA RODRIGUES em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:23
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 11:32
Juntada de Petição de contra-razões
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14/03/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 16:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/03/2025 15:13
Conclusos para decisão
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14/03/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 15:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/03/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 18:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/02/2025 22:22
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 19:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/02/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 09:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/02/2025 09:40
Juntada de Projeto de sentença
-
24/02/2025 09:40
Recebidos os autos
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12/02/2025 02:05
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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06/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:01
Expedição de Informações.
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06/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 23:53
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0800784-08.2025.8.19.0213 - Distribuído em23/01/2025 21:48:48 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: CELINA RODRIGUES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 30 de janeiro de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
30/01/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 21:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 21:48
Conclusos para despacho
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23/01/2025 21:48
Distribuído por sorteio
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23/01/2025 21:48
Juntada de Petição de comprovante de residência
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23/01/2025 21:48
Juntada de Petição de documento de identificação
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23/01/2025 21:48
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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