TJRJ - 0801837-48.2025.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 17:25
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:34
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0801837-48.2025.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: SUELI JOIA DE ARAUJO Pedido liminar visando à busca e apreensão de veículo, em razão de alegado inadimplemento do Requerido.
Conforme dispõe o art. 3º do Decreto-Lei n. 911/69, comprovada a mora ou o inadimplemento, o proprietário fiduciário ou credor poderá requerer a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente contra o devedor ou terceiro.
O Autor instrui o requerimento com cópia do contrato firmado, comprovando o inadimplemento do devedor que se encontra na posse do veículo, bem como a expedição de notificação para pagamento atendendo aos requisitos legais.
Assim, DEFIRO a liminar determinando a busca e apreensão do veículo MARCA/MODELO: RENAULT/DUSTER OROCH EXPRESSION (PLUS) ANO: 2016/2017 CHASSI: 93Y9SR0F5HJ474686 PLACA: KXE6E95 COR: VERMELHA RENAVAM: 1092295710 Expeça-se o pertinente mandado, citando para pagamento em 05 dias com vistas à purga da mora, sob pena de a propriedade e a posse plena serem transferidas ao credor, devendo ainda apresentar resposta no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
29/01/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:42
Outras Decisões
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28/01/2025 17:34
Conclusos para decisão
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28/01/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 17:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/01/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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