TJRJ - 0800779-83.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 14:16
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 14:11
Expedição de Informações.
-
18/07/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 22:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/07/2025 22:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2025 22:10
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
11/07/2025 13:29
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/07/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0800779-83.2025.8.19.0213 - Distribuído em23/01/2025 18:48:38 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Práticas Abusivas, Irregularidade no atendimento, Análise de Crédito] AUTOR: PRISCILA SOUZA DE FIGUEIREDO RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Conheço dos Embargos de Declaração opostos, eis que tempestivos, porém, no mérito, deixo de acolhê-los.
Não há omissão, contradição ou obscuridade na Sentença impugnada, pretendendo o Embargante, na verdade, a revisão das provas e dos fundamentos.
O inconformismo da parte deverá vir por meios próprios.
Assim, REJEITO os Embargos.
Intimem-se para ciência.
MESQUITA, 6 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
06/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de PRISCILA SOUZA DE FIGUEIREDO em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:41
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 04/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0800779-83.2025.8.19.0213 - Distribuído em23/01/2025 18:48:38 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Práticas Abusivas, Irregularidade no atendimento, Análise de Crédito] AUTOR: PRISCILA SOUZA DE FIGUEIREDO RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 19 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
19/05/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 19:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/05/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2025 13:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
18/05/2025 13:55
Juntada de Projeto de sentença
-
18/05/2025 13:55
Recebidos os autos
-
21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
-
19/03/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:33
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 14/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:29
Decorrido prazo de PRISCILA SOUZA DE FIGUEIREDO em 10/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de PRISCILA SOUZA DE FIGUEIREDO em 05/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0800779-83.2025.8.19.0213 - Distribuído em23/01/2025 18:48:38 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Práticas Abusivas, Irregularidade no atendimento, Análise de Crédito] AUTOR: PRISCILA SOUZA DE FIGUEIREDO RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 30 de janeiro de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
30/01/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 00:23
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 14:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2025 18:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/01/2025 18:48
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 18:48
Distribuído por sorteio
-
23/01/2025 18:48
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/01/2025 18:48
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/01/2025 18:47
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/01/2025 18:47
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/01/2025 18:47
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/01/2025 18:47
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0972637-76.2024.8.19.0001
Novel Gestao Financeira e Apoio Administ...
Cleber Rodrigues Peixoto
Advogado: Luana Nunes de Paiva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/01/2025 15:58
Processo nº 0800783-23.2025.8.19.0213
Vania Carla do Carmo Silva
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Samira Braga Pereira Diniz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2025 20:54
Processo nº 0800780-68.2025.8.19.0213
Daniel Argolo Martins
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Geraldo Eustaquio de Figueiredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2025 18:58
Processo nº 0810185-15.2024.8.19.0068
Nelio de Oliveira Aguiar
Orbe Brasil Industria e Comercio LTDA
Advogado: Simone Alves Dias Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2024 17:48
Processo nº 0801916-27.2025.8.19.0205
Luiz Carlos Tondato Ramos da Silva
Auto Viacao Jabour LTDA
Advogado: Wallace dos Santos Pappacena
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 17:08