TJRJ - 0800598-82.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:50
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 18:57
Outras Decisões
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12/09/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 13:24
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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12/09/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 08:16
Recebidos os autos
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10/09/2025 08:16
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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25/07/2025 19:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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25/07/2025 19:39
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DE SOUZA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 18/06/2025 23:59.
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16/06/2025 09:57
Juntada de Petição de contra-razões
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04/06/2025 00:13
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/06/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 19/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 20:00
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0800598-82.2025.8.19.0213 - Distribuído em20/01/2025 18:04:54 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Água] AUTOR: LUCIA HELENA DE SOUZA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 30 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
30/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/04/2025 20:45
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 20:45
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/04/2025 20:45
Juntada de Projeto de sentença
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08/04/2025 20:45
Recebidos os autos
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08/04/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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26/02/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 03:19
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DE SOUZA em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 00:08
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:19
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 20:59
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 13:19
Conclusos para despacho
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12/02/2025 13:18
Expedição de Informações.
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11/02/2025 00:27
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DE SOUZA em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:38
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DE SOUZA em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 01:46
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0800598-82.2025.8.19.0213 - Distribuído em20/01/2025 18:04:54 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Água] AUTOR: LUCIA HELENA DE SOUZA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 30 de janeiro de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
30/01/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 22:42
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 00:20
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 16:25
Conclusos para despacho
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20/01/2025 18:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/01/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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