TJRJ - 0800879-38.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 22:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/09/2025 00:41
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 00:41
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 17/09/2025 23:59.
-
23/08/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/08/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/08/2025 17:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
21/08/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 08:25
Recebidos os autos
-
01/08/2025 08:25
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
12/06/2025 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
07/06/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/05/2025 14:30
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/05/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ANGELICA PEREIRA DE MEDEIROS em 15/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/04/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 19:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/03/2025 12:47
Conclusos para julgamento
-
23/03/2025 13:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/03/2025 13:40
Juntada de Projeto de sentença
-
23/03/2025 13:40
Recebidos os autos
-
21/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
-
19/02/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:36
Expedição de Informações.
-
14/02/2025 00:50
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:32
Decorrido prazo de ANGELICA PEREIRA DE MEDEIROS em 12/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 16:30
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2025 15:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
06/02/2025 09:21
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 10:42
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 16:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/02/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0800879-38.2025.8.19.0213 - Distribuído em27/01/2025 15:55:04 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ANGELICA PEREIRA DE MEDEIROS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 30 de janeiro de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
30/01/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:25
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801874-75.2025.8.19.0205
Jorge Williams Conceicao
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 14:39
Processo nº 0800598-82.2025.8.19.0213
Lucia Helena de Souza
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Victor Hugo Bibiano dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/01/2025 18:04
Processo nº 0931855-27.2024.8.19.0001
Michele da Silva Malaquias
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Gustavo Palma Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/10/2024 10:33
Processo nº 0803545-06.2025.8.19.0021
Maria Flor de Maio Santos
Katia Regina Alves de Souza
Advogado: Maria Flor de Maio Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2025 10:08
Processo nº 0801185-31.2025.8.19.0205
Fatima Maria Goncalves da Silva
Banco Agibank S.A
Advogado: Daniel Xavier de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/01/2025 16:47