TJRJ - 0800814-43.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 14:06
Baixa Definitiva
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01/07/2025 14:06
Expedição de Informações.
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23/06/2025 16:06
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 18:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/06/2025 18:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2025 18:03
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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30/05/2025 10:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de TELMA ROSA DOS SANTOS em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/05/2025 05:01
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 05:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/05/2025 05:01
Juntada de Projeto de sentença
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13/05/2025 05:01
Recebidos os autos
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09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de C&A MODAS S.A em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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04/04/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de C&A MODAS S.A em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:09
Decorrido prazo de TELMA ROSA DOS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:36
Expedição de Informações.
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27/03/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 20:01
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:50
Decorrido prazo de C&A MODAS S.A em 13/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de TELMA ROSA DOS SANTOS em 06/02/2025 23:59.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 09:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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31/01/2025 09:29
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0800814-43.2025.8.19.0213 - Distribuído em24/01/2025 15:51:43 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Cartão de Crédito] AUTOR: TELMA ROSA DOS SANTOS RÉU: C&A MODAS S.A Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 30 de janeiro de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
30/01/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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