TJRJ - 0815105-77.2022.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo de MARIA FILOMENA FONTENELLE NOVAL em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo de ISIS CERQUEIRA MAZUTTI em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de MARIA FILOMENA FONTENELLE NOVAL em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de ISIS CERQUEIRA MAZUTTI em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0815105-77.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIDA BATISTA DE LIMA RÉU: SERGIO CASTRO IMOVEIS LIMITADA - EPP, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Conheço dos Embargos de Declaração, porque tempestivos, e acolho-os em razão da omissão contida decisão saneadora.
De fato, a relação jurídica em apreço não é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual não deveria ter sido invertido o ônus da prova.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que não se aplicam aos contratos de locação as normas do Código de Defesa do Consumidor, pois tais contratos não possuem os traços característicos da relação de consumo, previstos nos artigos 2º e 3° do CDC, e além disso, já são regulados por lei própria, a Lei 8.245/1991, não cabendo a inversão do ônus da prova.
Ante o exposto, RETIFICO o ID 160861116 RIO DE JANEIRO, 10 de janeiro de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
29/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:41
Outras Decisões
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08/01/2025 14:22
Conclusos para decisão
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16/12/2024 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/12/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 15:59
Conclusos para despacho
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28/11/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de MARIA FILOMENA FONTENELLE NOVAL em 19/07/2024 23:59.
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15/07/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 18:07
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 09:08
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2023 13:39
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 09:00
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 16:13
Juntada de aviso de recebimento
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05/10/2022 16:34
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2022 00:27
Decorrido prazo de ISIS CERQUEIRA MAZUTTI em 03/10/2022 23:59.
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23/09/2022 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 11:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/06/2022 15:03
Conclusos ao Juiz
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30/06/2022 15:02
Expedição de Certidão.
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30/06/2022 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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