TJRJ - 0816411-86.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 01:59
Decorrido prazo de BRUNO RODRIGUES LAUREANO em 30/07/2025 23:59.
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28/07/2025 01:11
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0816411-86.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO RODRIGUES LAUREANO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA A fim de comprovar sua hipossuficiência, apresente a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção e recolhimento de custas, documentos hábeis a comprovação, tais como: Cópia dos três Últimos contracheques, da CTPS e do comprovante da declaração do IRPF.
MESQUITA, 23 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
23/05/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 18:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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17/04/2025 01:04
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/04/2025 00:24
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 18:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 23:41
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 23:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/03/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 11:45
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/03/2025 11:45
Juntada de Projeto de sentença
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27/03/2025 11:45
Recebidos os autos
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18/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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14/03/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 00:37
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 00:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:31
Decorrido prazo de BRUNO RODRIGUES LAUREANO em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 12:04
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 01:46
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0816411-86.2024.8.19.0213 - Distribuído em20/12/2024 19:19:24 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: BRUNO RODRIGUES LAUREANO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 30 de janeiro de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
30/01/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2024 16:57
Conclusos para despacho
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20/12/2024 19:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/12/2024 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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