TJRJ - 0800913-13.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 14:58
Baixa Definitiva
-
09/05/2025 14:57
Expedição de Informações.
-
09/05/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 18:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 ATO ORDINATÓRIO Processo:0800913-13.2025.8.19.0213 - Distribuído em27/01/2025 18:50:20 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: MARILSA CORDEIRO ANDRADE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora Intimada: Tendo em vista as sucessivas atuações de rede de fraude na Comarca de Mesquita, à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para juntar aos autos: a) comprovante de residência em nome próprio, atualizado (não superior a 90 dias), referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos.
Fica desde já advertido que boletos bancários não são suficientes para a justificação da competência territorial; b) procuração assinada pela parte autora com firma reconhecida por autenticidade.
Alternativamente, comparecimento pessoal em Cartório, em 10 dias, para ratificação da assinatura; c) documento oficial constando o número do CPF. À parte autora para cumprir o(s) item(ns) "C" no prazo estipulado, tendo em vista que o juntado não está nítido, sob pena de extinção do feito sem análise do mérito.
MESQUITA, 30 de abril de 2025.
MARCELA ORNELLAS MENEZES - Servidor Geral -
30/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 13:23
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
29/04/2025 12:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/04/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 01:21
Decorrido prazo de MARILSA CORDEIRO ANDRADE em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:21
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 22:05
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
27/02/2025 22:03
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/02/2025 10:54
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 10:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
25/02/2025 10:54
Juntada de Projeto de sentença
-
25/02/2025 10:54
Recebidos os autos
-
24/02/2025 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
-
24/02/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 11:11
Expedição de Informações.
-
21/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 00:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 11:21
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 00:31
Decorrido prazo de MARILSA CORDEIRO ANDRADE em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 01:46
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0800913-13.2025.8.19.0213 - Distribuído em27/01/2025 18:50:20 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: MARILSA CORDEIRO ANDRADE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 30 de janeiro de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
30/01/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 18:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/01/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800634-46.2025.8.19.0045
Alexandre Clerici
Magazine Luiza S/A
Advogado: Thais Villas Boas Storte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/01/2025 20:12
Processo nº 0802113-90.2024.8.19.0051
Elias Dias de Carvalho
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Vicente Macedo Jardim Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/09/2024 17:26
Processo nº 0884798-13.2024.8.19.0001
Mauki Faria Esposito
Banco Itau Unibanco S.A.
Advogado: Victor Targino Maia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/01/2025 15:07
Processo nº 0800840-41.2025.8.19.0213
Juliane da Silva Santos Albino
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Julia Zerbinat de Oliveira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/01/2025 16:07
Processo nº 0926267-39.2024.8.19.0001
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/09/2024 14:38