TJRJ - 0818646-59.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
17/07/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 04:25
Decorrido prazo de PAMELA FREITAS DOS SANTOS MELLO em 09/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de LOJA ELECTROLUX COMERCIO VIRTUAL DE ELETRODOMESTICOS LTDA. em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0818646-59.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material] AUTOR: PAMELA FREITAS DOS SANTOS MELLO RÉU: LOJA ELECTROLUX COMERCIO VIRTUAL DE ELETRODOMESTICOS LTDA.
S E N T E N Ç A HOMOLOGO, para que surta os devidos efeitos jurídicos, a transação celebrada pelas partes (id. 175072166)e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Custas pro rata, na forma do art. 90, §2º, do CPC, estando as partes dispensadas do pagamento das remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada, presumindo-se a inexistência deles na omissão das partes.
Certificado o trânsito em julgado e a inexistência de custas devidas, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
BELFORD ROXO, 4 de junho de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
06/06/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:32
Homologada a Transação
-
04/06/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de LOJA ELECTROLUX COMERCIO VIRTUAL DE ELETRODOMESTICOS LTDA. em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:46
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0818646-59.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material] AUTOR: PAMELA FREITAS DOS SANTOS MELLO RÉU: LOJA ELECTROLUX COMERCIO VIRTUAL DE ELETRODOMESTICOS LTDA.
S E N T E N Ç A HOMOLOGO, para que surta os devidos efeitos jurídicos, a transação celebrada pelas partes (id. 163108937)e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Custas pro rata, na forma do art. 90, §2º, do CPC, estando as partes dispensadas do pagamento das remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada, presumindo-se a inexistência deles na omissão das partes.
Certificado o trânsito em julgado e a inexistência de custas devidas, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
BELFORD ROXO, 21 de janeiro de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
30/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 00:37
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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26/01/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 19:22
Homologada a Transação
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02/01/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 14:54
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 14:50
Juntada de Petição de ciência
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30/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 14:18
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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