TJRJ - 0809599-61.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 21:46
Baixa Definitiva
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11/05/2025 21:46
Arquivado Definitivamente
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11/05/2025 21:46
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 21:45
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de NEIVA DE PAULA SOUZA em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:46
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0809599-61.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: NEIVA DE PAULA SOUZA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A S E N T E N Ç A Cuida-se de ação indenizatória ajuizada por NEIVA DE PAULA SOUZA em face de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A, por meio da qual se pretende que a parte ré se abstenha: a) de realizar o corte no fornecimento de água no imóvel da parte autora; b) de negativar o nome da parte autora junto aos cadastros de inadimplência.
A presente demanda, contudo, é reprodução fiel daquela distribuída na mesma data e autuada sob o número 0809157-95.2024.8.19.0008, o que se deve em virtude de equívoco no momento da distribuição.
Dessa forma, considerando a distribuição em duplicidade, deve ser extinto este feito, visto que distribuído em segundo lugar.
Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, na forma do art. 485, V, do CPC.
Sem custas, por se tratar de mera distribuição em duplicidade.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
BELFORD ROXO, 21 de janeiro de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
30/01/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 00:37
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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26/01/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 19:22
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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16/01/2025 13:46
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 00:46
Decorrido prazo de NEIVA DE PAULA SOUZA em 19/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 10:49
Conclusos ao Juiz
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12/06/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 15:53
Classe Processual alterada de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/06/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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