TJRJ - 0800797-07.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:46
Decorrido prazo de LEANDRO GUIMARAES HORA em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:31
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 11:31
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:55
Outras Decisões
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05/06/2025 17:30
Conclusos ao Juiz
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17/05/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de LEANDRO GUIMARAES HORA em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:51
Decorrido prazo de LEANDRO GUIMARAES HORA em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0800797-07.2025.8.19.0213 - Distribuído em24/01/2025 12:58:53 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: LEANDRO GUIMARAES HORA RÉU: IA INSTITUTO ARTISTICO LTDA, IA - PRODUCOES E EVENTOS LTDA Procedi à juntada aos autos o A.R. negativo do réu IA INSTITUTO ARTISTICO LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-58 com código de rastreio n.º BN288392361BR, tendo o seguinte motivo: ENDEREÇO INSUFICIENTE.
Fica intimada a parte autora a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender cabível, ficando ciente de que, em caso de inércia, o feito poderá ser extinto sem resolução do mérito.
Eu, EVELYN GONCALVES SOARES, digitei a presente.
MESQUITA, 5 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
05/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:46
Juntada de Petição de informação
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05/05/2025 10:45
Juntada de Petição de informação
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05/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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30/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:02
Expedição de Informações.
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26/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 10:57
Juntada de Petição de informação
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12/02/2025 13:19
Expedição de Informações.
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11/02/2025 00:27
Decorrido prazo de LEANDRO GUIMARAES HORA em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:46
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0800797-07.2025.8.19.0213 - Distribuído em24/01/2025 12:58:53 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: LEANDRO GUIMARAES HORA RÉU: IA INSTITUTO ARTISTICO LTDA, IA - PRODUCOES E EVENTOS LTDA Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 30 de janeiro de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
30/01/2025 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 12:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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