TJRJ - 0806677-62.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
24/09/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 01:09
Decorrido prazo de ALINE DUBOC BARBOSA em 22/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 01:09
Decorrido prazo de HANANIA MANTOANELLI MONGIN em 22/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 00:38
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
19/09/2025 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 21:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/09/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 CERTIDÃO Processo:0806677-62.2024.8.19.0003 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ANGELA BARBOSA AZEVEDO EXECUTADO: UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO M Certifico que existem custas finais a serem recolhidas pelo réu, no valor de: Atos dos Escrivães de Vara Cível (1102-3) R$ 537,1 Sub-total: R$ 537,1 ARRECADAÇÃO 20% - LEI 3217/99 (6246-0088009-4) R$ 33,07 Distribuidores (atos de reg. e baixa) - Comarcas do Interior (2102-2) R$ 165,36 OUTROS FUNDOS (6246-0008111-6) R$ 46,3 Taxa Judiciária (2101-4) R$ 427,57 OUTROS FUNDOS (6898-0000208-9) R$ 35,12 OUTROS FUNDOS (6898-0004245-5) R$ 35,12 Emolumentos - Lei 6370/2012 (2701-1) - Interior R$ 3,3 ANGRA DOS REIS, 28 de agosto de 2025.
MARIA APARECIDA RIBEIRO PEREIRA -
28/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 01:56
Decorrido prazo de HANANIA MANTOANELLI MONGIN em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:56
Decorrido prazo de BRAULIANO SOARES em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 16:47
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
18/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 CERTIDÃO Processo: 0806677-62.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ANGELA BARBOSA AZEVEDO EXECUTADO: UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO M Certifico que estes autos encontram-se com sentença transitada em julgado, devendo as partes requererem o que entenderem devido, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do parágrafo 1º, do art. 229A, da CNCGJ, tendo em vista remessa destes autos ao arquivamento, após o decurso desse prazo.
ANGRA DOS REIS, 14 de agosto de 2025.
MARIA APARECIDA RIBEIRO PEREIRA -
14/08/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 01:52
Decorrido prazo de BRAULIANO SOARES em 13/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que foi expedido mandado de pagamento eletrônico sob o nº 20250801104952079511 -
01/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 11:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 15:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/07/2025 15:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 16:17
Juntada de Petição de informação de pagamento
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08/07/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de ALINE DUBOC BARBOSA em 04/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de BRAULIANO SOARES em 04/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de HANANIA MANTOANELLI MONGIN em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0806677-62.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ANGELA BARBOSA AZEVEDO RÉU: UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO M Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por MARIA ANGELA BARBOSA AZEVEDO, representada por NEREIDE BARBOSA AZEVEDOem face de UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, sob alegação de recusa da parte ré em autorizar a realização de tratamento de que necessita.
A autora, em síntese, alegou que tem 87 (oitenta e sete) anos de idade e foi diagnosticada com Doença de Parkinson, miocardiopatia dilatada, sequela de AVC isquêmico, demência, fibrilação atrial, doença degenerativa e progressiva da coluna vertebral e artrose tricompartimental severa de ambos os joelhos.
Afirmou que em virtude de tais enfermidades encontra-se acamada e se alimenta por gastrostomia.
Aduziu que no dia 15 de junho de 2024 o seu médico assistente solicitou a substituição da sonda de alimentação por um botton, sendo comunicada por telefone do indeferimento.
Asseverou que em virtude da inércia da ré teve que desembolsar o valor de R$ 1.530,00 (um mil, quinhentos e trinta reais) para aquisição do botton, além de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para instalação.
Requereu a condenação da ré a restituir em dobro os valores acima; e a condenação em danos morais de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A ré, devidamente citada, apresentou contestação, em que suscitou questão preliminar de conexão.
No mérito, alegou que o botton de gastrostomia não é indispensável ao tratamento da autora, o que pode ser feito pela sonda, já disponibilizada.
Aduziu não haver dano moral indenizável.
Pugnou pela improcedência do pedido.
A autora manifestou-se em réplica no evento 158628581.
Saneador no evento 75344916.
Decisão do evento 191795162 que indeferiu o pedido de realização de prova pericial pela parte ré.
O Ministério Público, no evento 195219960, opinou pela procedência. É o relatório.
Decido.
Tendo em vista a desnecessidade da prova pericial, ante os documentos já acostados aos autos, bem como diante da decisão do ID 191795162, impõe-se o julgamento antecipado da lide, nos moldes do artigo 355, I do CPC. rejeito a questão preliminar de conexão, uma vez que o processo indicado na defesa já fora objeto de julgamento, como reconhecido na própria peça defensiva.
Como não existem outras questões prévias pendentes de análise, passa-se diretamente à apreciação do mérito da causa.
No mérito, o pedido merece parcial acolhimento.
No caso dos autos, dois médicos que acompanham a demandante em serviços domiciliares indicaram a necessidade de substituição da sonda de gastrostomia pelo botton de gastrostomia, conforme documentos médicos que acompanharam o corpo da própria inicial.
A indicação médica fora fundamentada no fato de que a autora está há muito tempo com alimentação via gastrostomia, por estar integralmente restrita ao leito, sendo que o uso prolongado da sonda traz risco de bronco aspiração, o que poderia ser fatal em virtude das condições clínicas da autora.
A recusa no fornecimento do botton viola o disposto na Súmula 211 do TJRJ, eis que em havendo tal divergência, deve prevalecer o entendimento do médico assistente, sendo que no caso dos autos dois médicos atestaram a necessidade de troca da sonda pelo botton.
Assim, diante da recusa, o pleito de reparação material deve ser acolhido, já que a autora optou por adquirir o botton com recursos próprios, porém de forma simples, já que não houve qualquer cobrança da ré à autora, mas desembolso de insumo por esta, que agora deve ser ressarcido de tal gasto (incluindo a implantação).
A recusa imotivada da disponibilização do botton, mesmo diante da existência de duas recomendações médicas, aliada ao fato de que não houve submissão à junta médica e da existência de anterior processo a envolver o tratamento de saúde, é suficiente à configuração de danos extrapatrimoniais, sendo que fixo a indenização em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidoscontidos na petição inicial e: 1)Condeno a ré ao pagamento do valor de R$ 1.530,00 (um mil, quinhentos e trinta reais), a título de danos materiais pela aquisição do botton, que deverá ser acrescido de correção monetária, contada do desembolso, além de juros moratórios de 1% ao mês, estes contados da citação; 2)Condeno a ré ao pagamento do valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a título de danos materiais pela implantação do botton, que deverá ser acrescido de correção monetária, contada do desembolso, além de juros moratórios de 1% ao mês, estes contados da citação; 3)Condeno a ré ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, que deverá ser acrescido de correção monetária, contada desta sentença, além de juros moratórios de 1% ao mês, estes contados da citação; 4)Ante a sucumbência mínima da parte autora, condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I.
ANGRA DOS REIS, 8 de junho de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
09/06/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 18:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de BRAULIANO SOARES em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de ALINE DUBOC BARBOSA em 05/06/2025 23:59.
-
25/05/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0806677-62.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ANGELA BARBOSA AZEVEDO RÉU: UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO M 1) Indefiro a prova pericial médica na especialidade gastroenterologia requerida pela parte ré, uma vez que a parte ré não nega a necessidade de utilização do botton no lugar da sonda de GTT, mas apenas informa que não teria a obrigação de fornecimento, o que não demanda prova técnica. ]2) Ao Ministério Público para manifestação final.
ANGRA DOS REIS, 12 de maio de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
13/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 19:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/05/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de ALINE DUBOC BARBOSA em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0806677-62.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ANGELA BARBOSA AZEVEDO RÉU: UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO M 1) Esclareça a parte ré a especialidade da perícia requerida.
Prazo de 05 (cinco) dias. 2) Após, sanearei o processo.
ANGRA DOS REIS, 18 de abril de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
24/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
18/04/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0806677-62.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ANGELA BARBOSA AZEVEDO RÉU: UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO M Dê-se ciência ao MP.
Após, voltem conclusos.
ANGRA DOS REIS, 15 de abril de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
15/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de HANANIA MANTOANELLI MONGIN em 10/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:39
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
19/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/03/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 00:36
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2025 00:44
Decorrido prazo de MARIA MARTHA VALIM SOARES em 21/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0806677-62.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ANGELA BARBOSA AZEVEDO RÉU: UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO M Intimem-se as partes para que se manifestem em alegações finais, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias.
ANGRA DOS REIS, 28 de janeiro de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
29/01/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de MARIA MARTHA VALIM SOARES em 22/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 00:43
Decorrido prazo de UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO M em 21/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 23:24
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2024 07:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/09/2024 00:08
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 04:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 04:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 13:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/09/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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