TJRJ - 0800026-29.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE LEONILDES DINIZ em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:21
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:21
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 14:39
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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11/08/2025 14:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/08/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
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09/08/2025 07:29
Juntada de Projeto de sentença
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09/08/2025 07:29
Recebidos os autos
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21/07/2025 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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21/07/2025 11:54
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/07/2025 12:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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21/07/2025 11:54
Juntada de Ata da Audiência
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16/07/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 13:28
Juntada de Petição de ciência
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30/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0800026-29.2025.8.19.0213 - Distribuído em03/01/2025 23:10:23 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: ALEXANDRE LEONILDES DINIZ RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Audiência: 21/07/2025 12:40 Certifico que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Em cumprimento à r. determinação verbal da MM.
Juíza titular, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade presencial, para o dia 21/07/2025 12:40, na sala de audiências deste Juízo noFórum de Mesquita/RJ, ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34, caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 26 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ CARDOSO CORREIA DOS SANTOS - Servidor Geral -
26/06/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:28
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/07/2025 12:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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13/03/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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16/02/2025 00:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE LEONILDES DINIZ em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE LEONILDES DINIZ em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:04
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 01:51
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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03/02/2025 01:46
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0800026-29.2025.8.19.0213 - Distribuído em03/01/2025 23:10:23 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: ALEXANDRE LEONILDES DINIZ RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 30 de janeiro de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
30/01/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2025 11:38
Conclusos para decisão
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30/01/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:42
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 18:12
Conclusos para despacho
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03/01/2025 23:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/01/2025 23:10
Distribuído por sorteio
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03/01/2025 23:10
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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