TJRJ - 0801311-27.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 12:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
04/06/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA RIO DE NOVA IGUACU LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de ELIZANGELA RODRIGUES DE PINHO DA NOBREGA em 24/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 01:46
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 SENTENÇA Processo: 0801311-27.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZANGELA RODRIGUES DE PINHO DA NOBREGA RÉU: CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA RIO DE NOVA IGUACU LTDA Cuida-se de ação indenizatória, por danos morais, ajuizada por ELIZANGELA RODRIGUES DE PINHO DA NOBREGA em face de CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA RIO DE NOVA IGUAÇU LTDA.
Na petição de ID 119672223, a parte autora requereu a desistência do feito.
O réu já havia apresentado contestação, localizada no ID 102902597, razão pela qual foi intimado para se manifestar sobre o pedido (na forma do art. 485, §4º, do CPC).
Contudo, conforme certidão cartorária, o réu permaneceu inerte (ID 167378459), de forma que se deve reconhecer seu consentimento tácito.
Assim, HOMOLOGOa desistência noticiada pela parte autora (ID 119672223) e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Diante do não cumprimento da determinação disposta no item 2 do despacho de ID 106648874, INDEFIROo pedido de gratuidade de justiça e condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), na forma do art. 85, §8º, do CPC.
BELFORD ROXO, 23 de janeiro de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
30/01/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 00:39
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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26/01/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 17:53
Extinto o processo por desistência
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22/01/2025 16:37
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 00:54
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO AMARAL DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:54
Decorrido prazo de ISABELLA LAIS DE FARIA BUENO em 02/09/2024 23:59.
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15/08/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 16:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 00:13
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA RIO DE NOVA IGUACU LTDA em 30/04/2024 23:59.
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17/04/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 13:22
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
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31/01/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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