TJRJ - 0116787-41.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:30
Redistribuição
-
29/08/2025 17:30
Remessa
-
29/08/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 00:00
Intimação
1.
Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada às fls.1890, com os acréscimos legais, em favor da ré AGUAS DO RIO, observando-se os dados bancários de fls. 1811. 2.
Fls. 1895/1896 - Defiro.
Expeçam-se os respectivos mandados de pagamento, na forma requerida, com os acréscimos legais. 3.
Após, remetam-se os autos à Central de Arquivamento para apuração de eventuais pendência de custas, baixa e arquivo.
I-se. -
02/07/2025 09:21
Conclusão
-
19/05/2025 17:25
Juntada de petição
-
11/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 17:54
Juntada de documento
-
09/05/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 08:44
Outras Decisões
-
06/05/2025 08:44
Conclusão
-
05/05/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 13:46
Juntada de documento
-
16/04/2025 17:15
Juntada de petição
-
27/02/2025 18:42
Juntada de petição
-
21/02/2025 20:05
Juntada de petição
-
30/01/2025 00:00
Intimação
1.
Fls. 1842/1845 e 1854/1859: Intime-se a parte autora, ora devedora, para o pagamento do débito apontado pelos exequentes, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC), através do DJEN./r/r/n/n2.
Não ocorrendo o pagamento no prazo fixado, o valor será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do §1º, do art. 523 do CPC./r/r/n/n3.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525 do CPC. -
27/01/2025 08:53
Conclusão
-
27/01/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 12:42
Juntada de documento
-
06/12/2024 18:09
Juntada de petição
-
06/11/2024 18:53
Juntada de petição
-
30/10/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 09:21
Conclusão
-
30/10/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 09:20
Trânsito em julgado
-
20/06/2024 15:30
Remessa
-
20/06/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 21:27
Juntada de petição
-
13/05/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 14:17
Juntada de petição
-
07/03/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 09:35
Conclusão
-
01/03/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 12:10
Juntada de documento
-
01/02/2024 15:21
Juntada de petição
-
09/01/2024 15:20
Juntada de petição
-
18/12/2023 14:53
Juntada de petição
-
29/11/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 09:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/11/2023 09:36
Conclusão
-
24/11/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 09:30
Conclusão
-
30/10/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 04:52
Juntada de petição
-
24/08/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 09:32
Conclusão
-
23/08/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 20:17
Juntada de petição
-
04/07/2023 17:34
Juntada de petição
-
26/06/2023 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 09:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/06/2023 09:36
Conclusão
-
17/06/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 14:50
Juntada de petição
-
17/04/2023 14:54
Juntada de petição
-
17/04/2023 14:36
Juntada de petição
-
10/04/2023 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 13:45
Conclusão
-
04/04/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 16:44
Juntada de documento
-
10/02/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 22:29
Juntada de petição
-
04/10/2022 17:21
Juntada de petição
-
28/09/2022 15:46
Juntada de petição
-
23/09/2022 08:45
Juntada de petição
-
19/09/2022 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2022 02:06
Conclusão
-
16/09/2022 02:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/09/2022 02:06
Juntada de documento
-
08/09/2022 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2022 14:57
Conclusão
-
06/09/2022 14:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/09/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 13:27
Juntada de petição
-
22/08/2022 17:51
Juntada de petição
-
15/08/2022 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2022 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2022 20:56
Audiência
-
01/08/2022 14:46
Conclusão
-
01/08/2022 14:46
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
01/08/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 14:44
Juntada de documento
-
15/07/2022 14:58
Juntada de petição
-
19/05/2022 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 13:21
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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