TJRJ - 0801426-63.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 18:34
Baixa Definitiva
-
08/04/2025 18:34
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de JOAO AUGUSTO PIRES GUARIENTO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de HELOISE DA SILVA MENEZES em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de REGINA CELIA DOS SANTOS OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de LARISSA LUANA DOS SANTOS FREITAS em 24/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 01:46
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:40
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0801426-63.2024.8.19.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO GERAL PORTO FRADE SÍNDICO: MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA ESPÓLIO: JOSE TRUJILLO RODRIGUEZ REPRESENTANTE: MARCO ANTONIO PARISI LAURIA Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO GERAL PORTO FRADE em face de ESPÓLIO DE JOSÉ TRUJILLO RODRIGUEZ. É o relatório.
Decido.
Tendo em vista que o valor total exequendo indicado na inicial da execução foi pago pelo executado, conforme informado no id. 133981612, o feito deve ser extinto, já que neste momento estão quitadas as obrigações, sendo que eventual inadimplemento posterior deve ser objeto de nova demanda, se for o caso.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, pelo pagamento, nos termos do artigo 924, II do CPC.Despesas processuais pelo executado.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, certifique-se a regularidade das custas, dê-se baixa na distribuição e arquivem- se os autos.
P.
R.
I.
ANGRA DOS REIS, 29 de janeiro de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
30/01/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 23:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2025 11:26
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 00:37
Decorrido prazo de JOAO AUGUSTO PIRES GUARIENTO em 18/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 15:51
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 00:06
Decorrido prazo de REGINA CELIA DOS SANTOS OLIVEIRA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:06
Decorrido prazo de HELOISE DA SILVA MENEZES em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:43
Decorrido prazo de JOAO AUGUSTO PIRES GUARIENTO em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 00:43
Decorrido prazo de HELOISE DA SILVA MENEZES em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 00:43
Decorrido prazo de REGINA CELIA DOS SANTOS OLIVEIRA em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 00:43
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PARISI LAURIA em 31/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/07/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 14:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/04/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
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26/04/2024 13:41
Juntada de aviso de recebimento
-
25/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:12
Decorrido prazo de LARISSA LUANA DOS SANTOS FREITAS em 26/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/03/2024 15:13
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2024 15:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/03/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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