TJRJ - 0829839-71.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 13:41
Baixa Definitiva
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05/06/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:57
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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05/06/2025 12:39
Juntada de petição
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30/05/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de ROSANGELA DO NASCIMENTO FERREIRA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0829839-71.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANGELA DO NASCIMENTO FERREIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
24/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/04/2025 18:02
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 18:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/04/2025 18:02
Juntada de Projeto de sentença
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14/04/2025 18:02
Recebidos os autos
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14/04/2025 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAISSA MENDONCA DA COSTA
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14/04/2025 17:50
Revisão do Projeto de Sentença
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02/04/2025 09:24
Conclusos para despacho
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01/04/2025 19:49
Juntada de Projeto de sentença
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01/04/2025 19:49
Recebidos os autos
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13/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAISSA MENDONCA DA COSTA
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12/03/2025 15:21
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2025 15:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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12/03/2025 15:21
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de ROSANGELA DO NASCIMENTO FERREIRA em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Ato Ordinatório Processo: 0829839-71.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANGELA DO NASCIMENTO FERREIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento DESIGNADApara a data de 12/03/2025às 15:15 horasno 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
Informo que a audiência será realizada PRESENCIALMENTEna sala de audiências do XV Juizado Especial Cível.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
FELIPE NOGUEIRA MILL -
29/01/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 09:56
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 15:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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29/01/2025 08:36
Audiência Conciliação cancelada para 29/01/2025 13:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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29/01/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 13:50
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 09:55
Conclusos para despacho
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 18:59
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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24/01/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:16
Conclusos para despacho
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22/01/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 18:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 18:06
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 13:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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04/12/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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