TJRJ - 0806484-42.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 02:40
Decorrido prazo de CHARLES MOREIRA SOBRINHO JUNIOR em 07/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 4ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 611, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0806484-42.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA BEATRIZ PINHO DE JESUS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Reconsidero a decisão do indexador 109386136.
Partes legítimas e bem representadas.
Rejeito a preliminar de impugnação ao valor da causa por entender que o valor atribuído corresponde ao benefício econômico pretendido pelo autor.
Presentes as condições da ação bem como os pressupostos de desenvolvimento regular do processo.
Dou o feito por saneado.
O ponto controvertido sobre o qual incidirá a prova diz respeito aos requisitos da responsabilidade civil objetiva, bem como a correta prestação de serviço da Ré quanto à medição do consumo de energia elétrica na residência da parte autora e as cobranças efetuadas.
Para tanto, determino a produção de prova documental superveniente e a prova pericial em engenharia e nomeio como perito do Juízo o Dr.
CHARLES MOREIRA SOBRINHO JUNIOR, CREA-RJ 1989.1024.80, e-mail: [email protected] ou [email protected], telefones: 3449.7060 e 99984.5668, fixando os honorários em R$4.000,00, que serão pagos pela parte vencida.
Fica ciente o profissional de que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, podendo o perito valer-se da ajuda de custo prevista na Resolução 03 do Conselho da Magistratura do TJERJ, ficando, desde já, autorizada a expedição de ofício ao SEJUD.
Faculto às partes a nomeação de Assistente Técnico e a apresentação de quesitos, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo acima, intime-se o Expert para designar data e local para dar início à produção da prova e elaboração do laudo (art. 474 do CPC), fixando o prazo de 30 (trinta) dias, contados da retirada dos autos, para apresentação do laudo pericial.
Alerte-se o Expert de que, caso não possa apresentar o laudo no prazo fixado, deverá comunicar previamente o juízo, requerendo a prorrogação do prazo e elencando os motivos que justificam tal impossibilidade (art. 476 do CPC).
RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
DENISE DE ARAUJO CAPIBERIBE Juiz Substituto -
29/01/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 09:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/01/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
29/06/2024 19:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
21/04/2024 00:19
Decorrido prazo de ERICKA GONCALVES ANTUNES em 19/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:19
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 15:07
Outras Decisões
-
06/03/2024 12:40
Conclusos ao Juiz
-
24/11/2023 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/11/2023 23:59.
-
19/11/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:41
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/11/2023 11:46
Conclusos ao Juiz
-
13/11/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 00:15
Decorrido prazo de ERICKA GONCALVES ANTUNES em 30/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:47
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA em 21/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 16:17
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 01:05
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 16/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2023 00:53
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA em 25/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 00:08
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA em 14/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 12:05
Concedida a Medida Liminar
-
11/04/2023 10:48
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 13:06
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 16:15
Conclusos ao Juiz
-
30/03/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806085-03.2024.8.19.0008
Nirian Serafim de Souza
Paula Alexandra Vargas Ramos
Advogado: Sergio Antonio de Jesus Cataldo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2024 15:50
Processo nº 0818184-05.2024.8.19.0202
Hedilly da Silva Aguiar
Banco Bradesco SA
Advogado: Ronan da Costa Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2024 16:27
Processo nº 0831921-36.2024.8.19.0021
Rosemary Silva da Luz
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Roberta Goncalves Fontoura
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2024 17:51
Processo nº 0829839-71.2024.8.19.0202
Rosangela do Nascimento Ferreira
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Bianca dos Santos Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2024 18:05
Processo nº 0834839-59.2024.8.19.0038
Ana Cristina Silva dos Santos
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Francisco de Assis Santiago Dutra Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2024 10:50