TJRJ - 0832274-30.2024.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:38
Juntada de aviso de recebimento
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18/08/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 01:13
Decorrido prazo de DANIEL FERNANDO NARDON em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:13
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 29/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:31
Juntada de aviso de recebimento
-
06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de DANIEL FERNANDO NARDON em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0832274-30.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE CONSTANTINO BRAGA RÉU: BANCO PAN S.A
Vistos. 1.
Ciente da manifestação da autora no id. 188341955 (sem mais provas).
Não houve manifestação do réu “em provas”, operando-se a preclusão. 2.
Considerando as alegações do réu constantes da manifestação de id. 192203159, CHAMO O FEITO A ORDEM e determino a intimação pessoal da parte autora, no endereço informado na inicial ou último endereço informado nos autos, para que compareça pessoalmente ao Cartório, no prazo de 5 dias, munido de documento oficial de identidade, a fim de confirmar o ajuizamento da ação e a procuração juntada na inicial.
Fica a parte advertida de que o não atendimento a esta determinação judicial importará na extinção do processo sem resolução do mérito. 3.
Considerando as alegações do réu constantes da manifestação de id. 192203159, OFICIE-SE a OAB/RJ solicitando a esta entidade que no prazo de 5 dias informe se o Advogado Daniel Fernando Nardon – OAB/RJ 253055, se encontra apto para o exercício da advocacia, ou se existe algum impedimento para tanto. 4.
Com o cumprimento dos itens 3 e 4 acima, venham conclusos para sentença.
Int.
SÃO GONÇALO, 26 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
27/05/2025 16:58
Expedição de Ofício.
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27/05/2025 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/05/2025 17:21
Expedição de Ofício.
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15/05/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 06/05/2025 23:59.
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28/04/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 14:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/03/2025 10:14
Conclusos para decisão
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01/03/2025 22:11
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 01:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Em réplica. -
29/01/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 15:23
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 15:25
Conclusos para despacho
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09/12/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/12/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:31
Declarada incompetência
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11/11/2024 11:17
Conclusos para decisão
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11/11/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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