TJRJ - 0814352-52.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0814352-52.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOEL FRANCO DE SOUZA RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, Verifico que o objeto deste processo se confunde com o versado nos Recursos Especiais n. 2.092.190/SP, n. 2.121.593/SP e n. 2.122.017/SP, cadastrados sob o Tema n. 1264 do E.
STJ (“Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”), a que a Segunda Seção daquela Corte conferiu repercussão geral e determinou o sobrestamento.
Assim, firme no que dispõe o artigo 1.037, inciso II do Código de Processo Civil, SUSPENDO O PROCESSO, devendo a Serventia remeter o feito ao arquivo sem baixa, na forma do artigo 198, inciso XIII do Código de Normas da E.
CGJ, alterado pelo Provimento CGJ n. 36/2023.
Com a notícia de julgamento do Tema pelo E.
STJ, certificados, voltem.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
12/08/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/08/2025 05:21
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:03
Outras Decisões
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27/05/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0814352-52.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOEL FRANCO DE SOUZA RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, Considerando a inércia do autor em relação ao determinado em index. 148291728, é de se manter no polo passivo tão somente o réu primitivo (Recovery do Brasil Consultoria S.A).
Em atenção ao disposto no artigo 357 do CPC, INTIMEM-SE AS PARTES para, justificadamente e no prazo de 10 dias, especificarem os meios de prova pretendidos, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado do feito.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
30/01/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 08:42
Outras Decisões
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29/01/2025 08:14
Conclusos para decisão
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22/01/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 10:46
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:08
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 19/06/2024 23:59.
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13/06/2024 11:56
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 20:29
Outras Decisões
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14/05/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
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13/05/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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