TJRJ - 0829818-74.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 18:11
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 18:11
Baixa Definitiva
-
13/03/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 18:10
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
13/02/2025 01:32
Decorrido prazo de ANA LUCIA ARRUDA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:32
Decorrido prazo de UNITED AIRLINES, INC em 12/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 18:45
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
24/01/2025 17:23
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 17:23
Transitado em Julgado em 24/01/2025
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ANA LUCIA ARRUDA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de UNITED AIRLINES, INC em 03/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0829818-74.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUCIA ARRUDA RÉU: UNITED AIRLINES, INC Vistos etc.
Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
11/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2024 14:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/11/2024 09:09
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 09:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2024 09:09
Juntada de Projeto de sentença
-
11/11/2024 09:09
Recebidos os autos
-
15/10/2024 00:22
Decorrido prazo de UNITED AIRLINES, INC em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:22
Decorrido prazo de LUANA QUEIROES ARAUJO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:22
Decorrido prazo de LAHYLA GOMES SITE em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 00:17
Decorrido prazo de SERGIO SENDER em 11/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NINA BARBARA MENDONCA TELES
-
09/10/2024 15:22
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 15:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
09/10/2024 15:22
Juntada de Ata da Audiência
-
09/10/2024 10:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/10/2024 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2024 14:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 15:04
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 00:39
Decorrido prazo de LUANA QUEIROES ARAUJO em 16/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 00:05
Decorrido prazo de SERGIO SENDER em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 12:00
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/08/2024 15:39
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 15:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
20/08/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832928-17.2024.8.19.0004
Maria Ines Taissun de Vasconcellos
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Lais Velloso Albertino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/11/2024 16:17
Processo nº 0806638-88.2022.8.19.0212
Joao Batista de Oliveira Moretti
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Thaynara Maria Santos do Amaral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2022 19:43
Processo nº 0801562-22.2022.8.19.0006
Daniel Barbosa de Oliveira
Fabiana Dias da Silva
Advogado: Flavia Monijo Oliveira Taveira Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2022 17:35
Processo nº 0860089-48.2024.8.19.0021
Caroline de Souza Barbosa
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Leandro Silva de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2024 16:33
Processo nº 0814692-17.2024.8.19.0004
Monique Xavier Roque de Lemos
Gpbr Participacoes LTDA.
Advogado: Nathan de Oliveira Dias da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/05/2024 23:12