TJRJ - 0834592-62.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 08:31
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:03
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:31
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0834592-62.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIMAR DOS SANTOS SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Considerando os Princípios da Celeridade Processual e da Duração Razoável do Processo, princípios estes consubstanciados no artigo 5º, LXXVII, da Constituição Federal, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Considerando o baixo índice de composição amigável obtido nos litígios em trâmite nesta serventia nas audiências de conciliação disciplinadas pelo artigo 334 do CPC/15.
Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15.
Cite-se a parte ré para oferecer resposta no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335, inciso III c/c artigo 231, ambos do CPC/15, alertando a parte ré quanto à observância do disposto no artigo 246 do CPC, sob pena de aplicação da multa prevista no § 1º - C do mesmo artigo.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
JANSEN AMADEU DO CARMO MADEIRA Juiz Substituto -
23/01/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 12:01
Outras Decisões
-
22/01/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 12:51
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIMAR DOS SANTOS SILVA - CPF: *68.***.*50-02 (AUTOR).
-
22/10/2024 17:31
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817620-14.2024.8.19.0206
Patricia Cristina Rezende Alves Gomes
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Tomas Meireles Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/08/2024 12:10
Processo nº 0820816-04.2024.8.19.0202
Solange Maria da Cunha Raymundo
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Renan Loureiro Laborne Borges
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/08/2024 12:19
Processo nº 0800820-83.2025.8.19.0202
Jacyra de Souza dos Santos Lima
Banco Pan S.A
Advogado: Vitor Rodrigues Seixas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/01/2025 15:12
Processo nº 0810301-02.2023.8.19.0021
Getro Ferreira da Cunha
Castro Cred Solucoes Financeiras LTDA
Advogado: Denilda Teixeira Esperidiao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/03/2023 10:47
Processo nº 0802128-82.2022.8.19.0066
Jorge Luiz Ferraz de Paiva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Saulo Nogueira Hermosilla de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/04/2022 18:50