TJRJ - 0800910-12.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 8 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA em 19/02/2025 23:59.
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18/02/2025 12:19
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de MARIANA FERREIRA NEVES MONTEIRO em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 16:44
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2025 16:42
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 16:17
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0800910-12.2025.8.19.0002 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: CONSORCIO PLAZA NITEROI RÉU: B&B CAFETERIA LTDA Cite-se por OJA para no prazo de 15 (quinze) dias contados da citação, efetuar o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial.
O valor dos alugueis deverá ser acrescido do valor dos acessórios e multa, esta se exigível contratualmente, além das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do montante devido, se do contrato não constar disposição diversa.
Conste do mandado as advertências dos art. 285 e 319 do CPC, além das determinações acima.
Dê-se ciência aos fiadores, bem como a sublocatários e ocupantes a qualquer título que porventura estejam no imóvel, os quais devem ser, tanto quanto possível, devidamente individualizados pelo OJA.
Publique-se e intimem-se.
NITERÓI, 20 de janeiro de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Substituto -
22/01/2025 15:51
Conclusos para despacho
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22/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 14:45
Conclusos para despacho
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16/01/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 13:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/01/2025 13:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/01/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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