TJRJ - 0800494-90.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:33
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 16:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/08/2025 16:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/08/2025 16:55
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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01/07/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de JOSE GABRIEL DE SOUZA SANTOS em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de MARILENE DE SOUZA SANTOS em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0800325-49.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HAROLDO FREIMAN RÉU: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Sentença Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, e havendo depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento independente de nova conclusão.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão (artigo 52, III da Lei 9.099/95), o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523, §1º do NCPC, independentemente da nova intimação.
Certificado o trânsito em julgado e, após o prazo de 15 dias fixado no art. 523 §1º do CPC, em caso de condenação, a execução, por não cumprimento voluntário, deverá ser requerida pela parte interessada.
Ficam as partes cientes de que, decorridos 60 dias sem qualquer requerimento, os autos serão remetidos ao arquivo.
A parte autora, em eventual execução, deverá observar os seguintes Enunciados, constantes do Aviso TJERJ nº23/2008: Enunc.
Nº 13.9.5 - "O art. 475-J (CPC/73) não incide sobre o valor da multa cominatória." E Enunc.
Nº 14.2.5 - "Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor da multa cominatória." Efetuado o pagamento voluntariamente ou após a execução, e não havendo novas manifestações no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
Nova Friburgo, 15 de maio de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
06/06/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/06/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de JOSE GABRIEL DE SOUZA SANTOS em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de MARILENE DE SOUZA SANTOS em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 01:24
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/04/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 18:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 10:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2025 10:31
Juntada de Projeto de sentença
-
28/04/2025 10:31
Recebidos os autos
-
25/03/2025 09:36
Juntada de Petição de ciência
-
19/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
-
17/03/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 19:39
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 19:47
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0800494-90.2025.8.19.0213 - Distribuído em17/01/2025 10:21:45 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Substituição do Produto, Indenização por Dano Material] AUTOR: JOSE GABRIEL DE SOUZA SANTOS, MARILENE DE SOUZA SANTOS RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, EBAZAR.COM.BR.
LTDA, EBAZAR COM BR LTDA, APPLE COMPUTER BRASIL LTDA Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, EDELMO LUIZ DA SILVA, Técnico de Atividade Judiciária - Mat.: 01/29.584 - digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 29 de janeiro de 2025.
EDELMO LUIZ DA SILVA - Técnico de Atividade Judiciária - Mat.: 01/29.584 - Servidor Geral -
29/01/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0800494-90.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE GABRIEL DE SOUZA SANTOS, MARILENE DE SOUZA SANTOS RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, EBAZAR.COM.BR.
LTDA, EBAZAR COM BR LTDA, APPLE COMPUTER BRASIL LTDA Processo regular.
Ao Cartório para inclusão em procedimento de JAL (Julgamento Antecipado da Lide).
MESQUITA, 22 de janeiro de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
22/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 10:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/01/2025 10:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/01/2025 10:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/01/2025 10:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/01/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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