TJRJ - 0813991-32.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Processo:0813991-32.2024.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLAUCIA TEIXEIRA CARDOSO RÉU: BANCO BRADESCO SA, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO BMG S/A, ITAU UNIBANCO S.A, BANCO BRADESCARD SA, MIDWAY, S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO DO BRASIL SA, CARREFOUR BANCO, MERCADO PAGO, MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO MASTER S.A., NU PAGAMENTOS S.A., PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Verifica-se que o autor no index. 153239098 manifestou-se pela desistência do pedido.
Instada a se manifestar, a parte ré concordou com o pedido do autor.
Assim, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PEDIDO e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485,inciso VIII,do CPC.
Custas na forma do art. 90 do CPC.
Art. 90.
Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. (sec) 1º Sendo parcial a desistência, a renúncia ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e pelos honorários será proporcional à parcela reconhecida, à qual se renunciou ou da qual se desistiu. (sec) 2º Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente. (sec) 3º Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. (sec) 4º Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.
Condenoa parte a autora emhonorários,estes fixados em 10% sobre o valor atualizado dacausa,atentando-se para agratuidade concedida, nos termos do art. 98, (sec) 3°, CPC.
A despeito do requerido, não houve a realização de ordem de restrição do veículo, razão pela qual deixo de levantá-la.
Feitas as comunicações de praxe,arquivem-se os autos, dando-se baixa.
P.R.I.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz de Direito -
21/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:42
Extinto o processo por desistência
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18/08/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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25/02/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de ISABELLE SOUSA MARTINS em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 13:56
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0813991-32.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLAUCIA TEIXEIRA CARDOSO RÉU: BANCO BRADESCO S.A., CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO BMG S/A, ITAU UNIBANCO S.A, BANCO BRADESCARD SA, MIDWAY, S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO DO BRASIL SA, CARREFOUR BANCO, MERCADO PAGO, MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO MASTER S.A., NU PAGAMENTOS S.A., PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1 - Petição de ID. 164166454: Anote-se. 2 - Tendo em vista petição de ID. 153239098, intimem-se os réus para que se manifestem acerca do pedido de desistência da presente demanda, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
23/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 13:11
Conclusos para despacho
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27/12/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 11:05
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 17:43
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 11:02
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 12:19
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 14:21
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 18:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 16:04
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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