TJRJ - 0800368-90.2025.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 00:01
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 04:10
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
-
05/02/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 14:15
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2025 13:16
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2025 11:02
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2025 17:59
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 17:53
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 17:48
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/01/2025 17:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MELISSA ROSA DA SILVA - CPF: *19.***.*00-51 (REQUERENTE).
-
24/01/2025 17:31
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/01/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0800368-90.2025.8.19.0067 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: MELISSA ROSA DA SILVA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE QUEIMADOS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO A parte autora requereu a concessão de gratuidade da justiça, contudo, não juntou prova material para comprovar o preenchimento dos requisitos legais para o deferimento da benesse.
Dessa forma, considerando o teor da súmula n.º 39, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (“É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.”), intime-se a parte autora para demonstrar, documentalmente, a hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento do pedido.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para anexar aos autos comprovante de residência, em seu nome e atualizado (dos últimos 03 meses), ou a declaração de residência do responsável pela documentação anexada no ID 166972556, acompanhada de seu documento de identificação,no prazo de 15 dias, a fim de evitar o indeferimento da petição inicial, conforme arts.320 e 321, ambos do CPC.
Com a juntada dos documentos acima indicados, venham os autos à conclusão, com urgência.
Expedientes necessários.
Queimados–RJ, datada e assinada eletronicamente.
Ingrid Carvalho de Vasconcellos.
Juíza de Direito. -
22/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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