TJRJ - 0803084-80.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 10:05
Baixa Definitiva
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de SAMARA CAROLINE DE CARVALHO MOTTA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 02:29
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de DS moveis NA PESSOA DA SÓCIA DIANA MARTINS DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0803084-80.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMARA CAROLINE DE CARVALHO MOTTA RÉU: DS MOVEIS NA PESSOA DA SÓCIA DIANA MARTINS DE SOUZA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Petição conjunta da autora e da ré em ID 141789742, noticiando a realização de acordo e requerendo a sua homologação e a consequente extinção do processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Certidão cartorária de ID 167357351, certificando o comparecimento da parte autora ao balcão para ratificar os termos do referido acordo.
Isso posto, na forma do artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de janeiro de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
23/01/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:55
Homologada a Transação
-
23/01/2025 03:23
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 16:49
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 01:01
Decorrido prazo de SAMARA CAROLINE DE CARVALHO MOTTA em 06/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 11:51
Audiência Conciliação não-realizada para 23/09/2024 11:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
08/10/2024 11:51
Juntada de Ata da Audiência
-
20/09/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 20:07
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
03/09/2024 15:54
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2024 00:06
Decorrido prazo de SAMARA CAROLINE DE CARVALHO MOTTA em 30/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 09:07
Audiência Conciliação designada para 23/09/2024 11:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
12/08/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:06
Decorrido prazo de SAMARA CAROLINE DE CARVALHO MOTTA em 07/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 13:34
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 13:19
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:29
Audiência Conciliação realizada para 30/07/2024 10:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
30/07/2024 10:29
Juntada de Ata da Audiência
-
21/03/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 11:57
Audiência Conciliação designada para 30/07/2024 10:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
21/03/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803004-13.2024.8.19.0213
Josilane Cavalcante Lisboa
Expansao Brasil Comercial LTDA
Advogado: Sandra Lopes Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2024 16:34
Processo nº 0802439-86.2024.8.19.0039
Maria da Silva Cardoso
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Leonardo de Freitas Castagnari
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/12/2024 21:39
Processo nº 0813862-06.2024.8.19.0213
Vanessa Souza Lopes
Tim S A
Advogado: Luis Claudio Oliveira dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2024 19:27
Processo nº 0847281-47.2024.8.19.0203
Luciene dos Santos Pereira
Integral Health Educ LTDA
Advogado: Albino Marques Cabral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/12/2024 12:53
Processo nº 0866387-05.2024.8.19.0038
Jardim Escola Recanto do Saber LTDA - ME
Alex Laurentino da Silva
Advogado: Valdice Franca de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2024 14:57