TJRJ - 0971504-96.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 34 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de LENICE DA SILVA GARCIA em 18/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de LENICE DA SILVA GARCIA em 29/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0971504-96.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) EXEQUENTE: LENICE DA SILVA GARCIA EXECUTADO: SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Vistos, etc.
Trata-se de demanda distribuída por dependência ao processo nº 0125467-49.2021.8.19.0001, em trâmite na 6ª Vara Empresarial.
Pela decisão de INDEX 164815642, foi determinado o declínio de competência para o juízo em questão.
O processo original, todavia, tramita pelo sistema DCP, não sendo possível, portanto, o apensamento.
Conforme a certidão de INDEX 167251808, já foram encaminhadas as peças do processo via malote digital.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso IV, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários.
Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao DIPEA, para as providências cabíveis.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Substituto -
23/01/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 02:22
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 18:47
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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22/01/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 12:43
Juntada de Certidão
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21/01/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:46
Declarada incompetência
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07/01/2025 11:40
Conclusos para decisão
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20/12/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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