TJRJ - 0806255-89.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Rua Otilia, 210, Sala 207, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0806255-89.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALTER FERREIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A DESPACHO Mesmo devidamente intimadas, as partes não demonstraram interesse na produção de outras provas, o que importa em preclusão ao direito da pretensão probatória, consoante reiterada jurisprudência do colendo STJ (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.829.280/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/12/2019, DJe de 18/12/2019).
Diante do exposto, anuncio o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do CPC.
Intimem-se.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
03/07/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0806255-89.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALTER FERREIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A DESPACHO intimem-se as partes para especificaras provas que ainda pretendem produzir, indicando a sua necessidade e pertinência, sob penade preclusão ao direito de produção de novas provas, ou para informarse desejam o julgamento antecipado do mérito, no prazo comum de 10dias.
Destaque-se que a produção de prova documental superveniente deverá observar o disposto no art. 435 do CPC.
Após o decurso do prazo assinalado, com ou sem manifestação, venham os autos à conclusão.
Queimados–RJ, datada e assinada eletronicamente.
Ingrid Carvalho de Vasconcellos.
Juíza de Direito. -
22/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 13:02
Conclusos para despacho
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20/01/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 12:03
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 17:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WALTER FERREIRA - CPF: *08.***.*64-72 (AUTOR).
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15/08/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 03:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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