TJRJ - 0804825-05.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de LUCI DE ARAUJO GONCALVES em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 03/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:44
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
24/05/2025 19:59
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 19:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0804825-05.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCI DE ARAUJO GONCALVES RÉU: BANCO AGIBANK S.A DESPACHO Ao autor, em réplica.
Após, intimem-se as partes para especificaras provas que ainda pretendem produzir, indicando a sua necessidade e pertinência, sob penade preclusão ao direito de produção de novas provas, ou para informarse desejam o julgamento antecipado do mérito, no prazo comum de 10dias.
Destaque-se que a produção de prova documental superveniente deverá observar o disposto no art. 435 do CPC.
Após o decurso do prazo assinalado, com ou sem manifestação, venham os autos à conclusão.
Queimados–RJ, datada e assinada eletronicamente.
Ingrid Carvalho de Vasconcellos.
Juíza de Direito. -
22/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 15:52
Conclusos para despacho
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15/01/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de LUCI DE ARAUJO GONCALVES em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ANDERSON DE MIRANDA SANTOS GEARA em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 15:00
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 19/11/2024 23:59.
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30/10/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 16:26
Concedida a Antecipação de tutela
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02/07/2024 16:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCI DE ARAUJO GONCALVES - CPF: *56.***.*44-04 (AUTOR).
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02/07/2024 09:50
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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