TJRJ - 0802186-39.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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04/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 28/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Em razão do teor da manifestação do index 170813391, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII do CPC.
Salienta-se que é desnecessário o consentimento da parte ré para que a autora desista da ação, pois ainda não decorreu o prazo para a apresentação da resposta, conforme se depreende do disposto no § 4º do art. 485 do CPC.
Custas na forma da Lei.
Sem honorários em razão da ausência de sucumbência.
No trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, após as formalidades necessárias.
P.R.I. -
01/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:09
Extinto o processo por desistência
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26/06/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que a presente ação foi distribuída e registrada.
Certifico ainda que: REPRESENTAÇÃO: - procuração no index: 167501302 CITAÇÃO: - foram recolhidas custas para citação por Oficial de Justiça.
CUSTAS E EMOLUMENTOS: - resta o recolhimento de R$ 1,25 no código 2212-9, referente à digitalização e impressão de peças; TAXA JUDICIÁRIA: - foi recolhida a menor.
Restam R$ 613,60 a serem complementados.
Ao autor. -
23/01/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 11:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/01/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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