TJRJ - 0800803-47.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 15:41
Baixa Definitiva
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01/06/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 16:36
Transitado em Julgado em 01/06/2025
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28/05/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 20:46
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 11:55
Conclusos para despacho
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04/04/2025 11:54
Juntada de petição
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01/04/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 01:05
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 26/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/03/2025 16:51
Homologada a Transação
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10/03/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 12:16
Audiência Conciliação realizada para 10/03/2025 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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10/03/2025 12:16
Juntada de Ata da Audiência
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06/03/2025 14:57
Juntada de carta
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20/02/2025 15:42
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 00:32
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:09
Decorrido prazo de SANDRA GOMES DE SOUZA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:09
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:18
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0800803-47.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA GOMES DE SOUZA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1- Expeça-se ofício aos órgãos restritivos (SPC/SERASA) para que forneçam a este juízo, no prazo de 10 dias, o histórico das negativações em nome da parte/CPF da autora dos últimos 5 anos. 2- Pretende a parte autora seja-lhe concedida a tutela antecipada.
No caso presente, no entanto, não se verifica a presença de tais requisitos, especialmente o periculum in mora, já que não há perigo de lesão grave de difícil ou impossível reparação, caso a medida seja concedida ao final.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a oportunidade conferida à parte ré de apresentar defesa; Assim sendo, deixo de conceder, por ora, a antecipação de tutela requerida; 3- Aguarde-se a audiência designada.
BELFORD ROXO, 22 de janeiro de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
22/01/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2025 12:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 12:59
Conclusos para decisão
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22/01/2025 12:59
Audiência Conciliação designada para 10/03/2025 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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22/01/2025 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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