TJRJ - 0876001-48.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de JULIO CEZAR SANTA CRUZ TORQUATO em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de AMARALINA LIMA SOUSA em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 11:21
Juntada de Petição de ciência
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0876001-48.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
R.
D.
S.
B.
RESPONSÁVEL: FABIO BASTOS DA SILVA RÉU: SUL AMERICA S A Id 217620593: À parte autora sobre o acrescido e sobre o depósito feito.
Desde já diga-se que não há cabimento ao pedido de pagamento de multa (id 216803110), já que ainda não há título judicial passível de execução.
Confira-se a tese do Tema 743 do STJ: "A multa diária prevista no (sec) 4º do art. 461 do CPC, devida desde o dia em que configurado o descumprimento, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo." RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
27/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/08/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:52
Decorrido prazo de MARIANA RODRIGUES DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:52
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:52
Decorrido prazo de AMARALINA LIMA SOUSA em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0876001-48.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
R.
D.
S.
B.
RESPONSÁVEL: FABIO BASTOS DA SILVA RÉU: SUL AMERICA S A Id 208831832: Não há de se falar, por ora, de descumprimento da tutela deferida em sede recursal, já que esta previu que a ré deveria depositar o valor do reembolso no prazo de cinco dias APÓS A COMPROVAÇÃO NOS AUTOSDA REALIZAÇÃO DA DESPESA EFETUADA, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (id 202657182).
Ocorre que a autora somente apresentou comprovante de gastos com a última petição.
Comprove-se juntando nota fiscal. À parte ré para que efetue o respectivo pagamento, nos termos da tutela da qual foi intimada pessoalmente (id 203684248).
No mais, tendo em vista que as partes informaram não ter outras provas a produzir, ao MP para parecer final.
RIO DE JANEIRO, 28 de julho de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
01/08/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 12:38
Outras Decisões
-
25/07/2025 01:47
Decorrido prazo de SUL AMERICA S A em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de AMARALINA LIMA SOUSA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de JULIO CEZAR SANTA CRUZ TORQUATO em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 13:53
Juntada de Petição de ciência
-
30/06/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de JULIO CEZAR SANTA CRUZ TORQUATO em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de AMARALINA LIMA SOUSA em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 01:57
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 03:13
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0876001-48.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
R.
D.
S.
B.
RESPONSÁVEL: FABIO BASTOS DA SILVA RÉU: SUL AMERICA S A Ciente da concessão da tutela recursal.
Intime-se a ré pessoalmente para ciência e cumprimento da obrigação.
No mais, aguarde-se a manifestação das partes quanto a provas.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
25/06/2025 12:48
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 12:16
Outras Decisões
-
23/06/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:09
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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17/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0876001-48.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
R.
D.
S.
B.
RESPONSÁVEL: FABIO BASTOS DA SILVA RÉU: SUL AMERICA S A Defiro JG ao autor, menor de idade, com efeitos 'ex nunc'.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, demonstrando a pertinência para o desfecho da ação.
Após, ao MP.
RIO DE JANEIRO, 10 de junho de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
12/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de AMARALINA LIMA SOUSA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de SUL AMERICA S A em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de JULIO CEZAR SANTA CRUZ TORQUATO em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de AMARALINA LIMA SOUSA em 13/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 18:26
Juntada de Petição de ciência
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08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:47
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 17:24
Juntada de Petição de ciência
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11/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/04/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 01:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:45
Decorrido prazo de JULIO CEZAR SANTA CRUZ TORQUATO em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:10
Decorrido prazo de JULIO CEZAR SANTA CRUZ TORQUATO em 12/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:02
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:11
Recebida a emenda à inicial
-
21/02/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:38
Outras Decisões
-
12/02/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 00:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 43ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0876001-48.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
R.
D.
S.
B.
RESPONSÁVEL: FABIO BASTOS DA SILVA RÉU: SUL AMERICA S A Embargos de declaração tempestivos que são rejeitados visto inexistirem seus pressupostos autorizadores.
A distribuição dirigida ao Juízo é equivocada haja vista ser o Juízo natural para apreciar o feito o da 13ª Vara Cível deste Fórum Central, conforme id 163811377.
A decisão de declínio foi proferida em 19/12/2024 e foi determinado o encaminhamento imediato, retardado por força do recurso que ora merece ser rejeitado.
Assim, dê-se baixa e remetam-se incontinenti.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA Juiz Titular -
22/01/2025 15:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/01/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:19
Declarada incompetência
-
08/01/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2024 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:15
Declarada incompetência
-
12/12/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 16:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/12/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:50
Declarada incompetência
-
09/12/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 11:43
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/09/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de JULIO CEZAR SANTA CRUZ TORQUATO em 25/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:43
Declarada incompetência
-
19/08/2024 11:22
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de JULIO CEZAR SANTA CRUZ TORQUATO em 02/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 11:20
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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