TJRJ - 0800577-09.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERNANDES NADER JUNIOR em 23/07/2025 23:59.
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21/07/2025 17:54
Juntada de Petição de contra-razões
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09/07/2025 01:59
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 14:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEXANDRE FERNANDES NADER JUNIOR - CPF: *65.***.*65-77 (AUTOR).
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07/07/2025 14:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/07/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 21:31
Juntada de Petição de contra-razões
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14/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 23:43
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 23:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/04/2025 00:33
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/04/2025 13:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/04/2025 13:34
Conclusos para decisão
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09/04/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 19:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/03/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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22/03/2025 07:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/03/2025 07:55
Juntada de Projeto de sentença
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22/03/2025 07:54
Recebidos os autos
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18/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 10:41
Juntada de Petição de ciência
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14/02/2025 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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14/02/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:05
Expedição de Informações.
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12/02/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:32
Decorrido prazo de SEM PARAR SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 15:54
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 02:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERNANDES NADER JUNIOR em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0800577-09.2025.8.19.0213 - Distribuído em20/01/2025 15:24:30 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ALEXANDRE FERNANDES NADER JUNIOR RÉU: SEM PARAR SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, faço constar desses autos que estão regulares os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, LUIZA DE MORAIS SOARES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 22 de janeiro de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
22/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:18
Expedição de Informações.
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20/01/2025 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/01/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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