TJRJ - 0818362-09.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 43 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 20:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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02/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 20:04
Julgado procedente o pedido
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03/04/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
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03/04/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:58
Conclusos para despacho
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18/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 43ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0818362-09.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CURATELADO: ESPÓLIO DE MARIA CRISTINA LOUZADA REGUFFE CURADOR: MAURICIO LOUZADA REGUFFE RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Não foram aduzidas preliminares ou prejudiciais.
Partes capazes e bem representadas.
Não existem nulidades a declarar.
Dou por saneado o feito.
Indefiro a prova oral requerida pela parte ré, consistente na colheita de depoimento pessoal da parte autora, não só pelo fato de ser a mesma pessoa já falecida, mas por ser despicienda para o deslinde dos pontos controvertidos.
A versão da parte autora vem estampada na exordial e demais documentos colacionados, sendo ainda falecida, bem como curatelada como se afere de id 16527538.
Por outro lado, trata-se de relação jurídica de direito material que se subsume aos ditames da Lei Federal 8.078/90, admitindo, entre os princípios informadores desse microssistema legislativo, a inversão do ônus da prova em hipótese de verossimilhança das alegações postas na inicial ou hipossuficiência da parte.
In casu, revela-se a verossimilhança das alegações, além da hipossuficiência fática, técnica e jurídica frente a ré, concorrendo, pois, ambos os requisitos autorizadores, pelo que, DEFIRO a inversão do ônus da prova, significando dizer que a presunção "juris tantum" de veracidade dos fatos alegados milita em prol da parte autora, somente podendo ser elidida por prova em contrário.
Intime(m)-se a ré para que junte aos autos eventual prova que desconstitua o alegado na exordial, no prazo de 15 dias.
Indefiro o pedido de tutela eis que ausentes os requisitos do art. 300 do CPC.
O réu é pessoa jurídica que não apresenta risco de inadimplência na hipótese de procedência dos pedidos, somado ao fato de que o óbito da demandante retira a urgência existente para a restituição do montante.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA Juiz Titular -
22/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/01/2025 19:29
Conclusos para decisão
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26/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:39
Conclusos para despacho
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12/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 00:25
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 15:49
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 16:37
Conclusos ao Juiz
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10/04/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 00:13
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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18/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 11:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/03/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
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23/02/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 15:49
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 00:38
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 13:10
Conclusos ao Juiz
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11/05/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 12:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/04/2023 12:06
Conclusos ao Juiz
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08/03/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 14:53
Conclusos ao Juiz
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23/02/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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