TJRJ - 0833238-02.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 20:32
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 20:27
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0833238-02.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA ROSA RÉU: REDE D'OR SAO LUIZ S.A., SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Considerando os Princípios da Celeridade Processual e da Duração Razoável do Processo, princípios estes consubstanciados no artigo 5º, LXXVII, da Constituição Federal, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Considerando o baixo índice de composição amigável obtido nos litígios em trâmite nesta serventia nas audiências de conciliação disciplinadas pelo artigo 334 do CPC/15.
Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15.
Cite-se a parte ré para oferecer resposta no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335, inciso III c/c artigo 231, ambos do CPC/15.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
17/05/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 08:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE CARLOS DE OLIVEIRA ROSA - CPF: *46.***.*18-87 (AUTOR).
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08/04/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:15
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 00:15
Recebida a emenda à inicial
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12/03/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 17:23
Conclusos para decisão
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26/02/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0833238-02.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA ROSA RÉU: REDE D'OR SAO LUIZ S.A., SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Esclareça a parte autora, emendando a petição inicial se for o caso, a legitimidade passiva da 2ª Ré (Sul América), eis que não foi narrada nenhuma conduta da mesma na petição inicial.
Para análise do pedido de gratuidade, venham aos autos cópia do contracheque atualizado, bem como a cópia integral das declarações de Imposto de Renda relativas aos anos de 2022, 2023 e 2024 ou, caso não as tenha feito por ser pessoa isenta, venha a informação emitida pela Receita Federal (link: "https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/") de que não constam declarações em nome da parte autora no banco de dados do órgão nos referidos anos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
JANSEN AMADEU DO CARMO MADEIRA Juiz Substituto -
23/01/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 12:51
Conclusos para despacho
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22/01/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 12:51
Cancelada a movimentação processual
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11/12/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 12:28
Conclusos para despacho
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09/10/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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