TJRJ - 0826814-18.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 16:30
Baixa Definitiva
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29/04/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BITTENCOURT ALCANTARA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de JANAINA RODRIGUES RAMOS em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de ESTER KLAJMAN em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0826814-18.2022.8.19.0203 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: MILENA JUDITY MARTINS DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Ação indenizatória em que as partes, no id. 139703657, noticiam a composição requerendo a homologação do acordo.
Os termos ajustados versam sobre direitos disponíveis e atendem aos interesses das partes, razão pela qual HOMOLOGOo acordo para que produza seus efeitos legais e jurídicos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Custas e honorários na forma pactuada, observada a norma do art. 90, § 3º, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido no prazo legal, dê-se baixa no registro da distribuição, cientes que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Titular -
22/01/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:43
Homologada a Transação
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14/11/2024 09:34
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
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16/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 11:23
Conclusos ao Juiz
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18/09/2023 11:22
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 17:19
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2023 01:08
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BITTENCOURT ALCANTARA em 26/06/2023 23:59.
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09/06/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 16:30
Conclusos ao Juiz
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03/11/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
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02/11/2022 00:07
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BITTENCOURT ALCANTARA em 01/11/2022 23:59.
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28/09/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 12:09
Conclusos ao Juiz
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22/09/2022 12:09
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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