TJRJ - 0805302-27.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de RAPHAEL DE AZEVEDO RAMOS em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 26/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0805302-27.2023.8.19.0014 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA LUCIA PEREIRA DA SILVA CARVALHO EXECUTADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da exequente da quantia depositada id.173467563, observando-se os dados bancários para transferência id. 173859643.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se, inclusive para fins do art. 207, § 1º, I, do CNCGJ.
Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado eremetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Campos dos Goytacazes, 29 de abril de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
29/04/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0805302-27.2023.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA PEREIRA DA SILVA CARVALHO RÉU: BANCO PAN S.A DESPACHO I- Proceda-se à evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença.
II- A sentença transitou em julgado.
A parte vencedora requereu o cumprimento da sentença e apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
III- Intime-se o vencido, por intermédio de seus Advogados (CPC, art. 513, § 2º, I), para, no prazo de 15 dias, pagar o valor a que foi condenado na sentença, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da dívida, pagamento de honorários que ficam arbitrados em 10% sobre o valor da dívida e penhora de bens para garantia do cumprimento da sentença (CPC, art. 523).
IV- Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se, advertindo-o de que o silêncio será interpretado como quitação e ocasionará a extinção do processo.
V- Caso não seja efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos honorários arbitrados no item III desta decisão e para informar como pretende prosseguir com a execução, sob pena de extinção.
Campos dos Goytacazes, 23 de janeiro de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
23/01/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 12:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/01/2025 12:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 22:59
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 22:59
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:09
Decorrido prazo de VERA LUCIA PEREIRA DA SILVA CARVALHO em 22/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 23:18
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2024 15:11
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2024 00:08
Decorrido prazo de VERA LUCIA PEREIRA DA SILVA CARVALHO em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 00:38
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 16:16
Conclusos ao Juiz
-
25/02/2024 00:22
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 17:11
Conclusos ao Juiz
-
09/01/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:26
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 19/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:44
Decorrido prazo de RAPHAEL DE AZEVEDO RAMOS em 12/12/2023 23:59.
-
18/11/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 15:29
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2023 15:39
Expedição de Informações.
-
05/09/2023 00:45
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 04/09/2023 23:59.
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22/08/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 19:32
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2023 00:46
Decorrido prazo de RAPHAEL DE AZEVEDO RAMOS em 04/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 15:08
Expedição de Informações.
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12/07/2023 13:40
Expedição de Ofício.
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12/07/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 21:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2023 16:54
Conclusos ao Juiz
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03/05/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 14:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/03/2023 18:38
Conclusos ao Juiz
-
16/03/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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