TJRJ - 0831764-23.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:10
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de MERY LUCY DA COSTA DUTRA RODRIGUES em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:47
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0831764-23.2024.8.19.0002 Assunto: [Reajuste da Lei 8.270/1991] AUTOR: MERY LUCY DA COSTA DUTRA RODRIGUES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Ciente do acórdão.
Decorrido o prazo de 15 dias, sem manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 20 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
20/05/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 12:35
Recebidos os autos
-
15/05/2025 12:35
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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03/02/2025 07:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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03/02/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 20:55
Juntada de Petição de contra-razões
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27/01/2025 00:17
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0831764-23.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MERY LUCY DA COSTA DUTRA RODRIGUES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo o recurso inominado em seu regular efeito.
Ao recorrido e, se o caso, ao MP, salientando que o artigo 1.010 do CPC não se aplica ao sistema dos Juizados Especiais, na forma do Enunciado nº 11.2016, in verbis: "JUIZO DE ADMISSIBILIDADE - MOMENTO O juízo de admissibilidade dos Recursos Inominados em sede de Juizados Especiais Cíveis é feito em primeiro grau (tempestividade, correto recolhimento das custas, regularidade de representação processual e eventuais pedidos de gratuidade de Justiça e de atribuição de efeito suspensivo ao recurso)".
Após, subam à egrégia Instância Revisora, com as nossas homenagens NITERÓI, 22 de janeiro de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
23/01/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 10:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de MERY LUCY DA COSTA DUTRA RODRIGUES em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 11:09
Conclusos para decisão
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22/01/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 03:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:18
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/01/2025 23:59.
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20/01/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de MERY LUCY DA COSTA DUTRA RODRIGUES em 19/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:03
Publicado Sentença em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 12:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/12/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 11:42
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 11:42
Cancelada a movimentação processual
-
26/11/2024 12:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
26/11/2024 12:25
Juntada de Projeto de sentença
-
26/11/2024 12:25
Recebidos os autos
-
26/11/2024 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARISA DE OLIVEIRA SANTIAGO
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26/11/2024 11:49
Revisão do Projeto de Sentença
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22/11/2024 23:21
Conclusos para despacho
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22/11/2024 23:21
Juntada de Projeto de sentença
-
22/11/2024 23:21
Recebidos os autos
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05/11/2024 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARISA DE OLIVEIRA SANTIAGO
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27/10/2024 00:10
Decorrido prazo de MERY LUCY DA COSTA DUTRA RODRIGUES em 25/10/2024 23:59.
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27/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/10/2024 23:59.
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27/10/2024 00:10
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 11:46
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 15:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/10/2024 12:44
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:28
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/09/2024 23:59.
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29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 20:29
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 15:41
Juntada de Petição de certidão
-
15/08/2024 22:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/08/2024 22:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/08/2024 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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