TJRJ - 0800542-55.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:29
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 01:01
Decorrido prazo de ANDRE BARBOSA DA SILVEIRA em 07/03/2025 23:59.
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20/02/2025 15:59
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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09/02/2025 00:57
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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07/02/2025 11:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/02/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADYR MORAES LOPES - CPF: *89.***.*40-00 (AUTOR).
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04/02/2025 13:40
Conclusos para decisão
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04/02/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0800542-55.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : ADYR MORAES LOPES RÉU : BANCO DAYCOVAL S/A Ao autor, para fornecer o comprovante de residência atual (até 3 meses da presente data) e comprovara alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, , no prazo de 5 (cinco) dias, do seguinte documento: a) Comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; Transcorrido o prazo e ausente manifestação, fica a parte intimada, posteriormente a promover o devido andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono.
RIO DE JANEIRO, 23 de janeiro de 2025. -
23/01/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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