TJRJ - 0807571-93.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 00:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/09/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 11:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/08/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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10/08/2025 00:13
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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10/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0807571-93.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MATEUS BARBOSA DA SILVA REQUERIDO: JEITTO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA, SERASA S.A.
DECISÃO Tendo em vista o despacho de ordem proferido pelo Ministro Relator nos autos do Recurso Especial nº 2.092.190/SP, em razão de questionamento sobre a abrangência da suspensão de processos, determinada por ocasião da afetação dos Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, nº 2.121.593/SP e nº 2.122.017/SP (objeto do Comunicado TJ nº 50) ao rito dos recursos repetitivos – Tema 1264 - STJ("Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos."), a saber: "a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ, SUSPENDOo feito na forma do art. 313, VIII, CPC.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 4 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz de Direito -
05/08/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:25
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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16/07/2025 06:39
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 23:41
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 06/06/2025 23:59.
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04/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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01/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0807571-93.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MATEUS BARBOSA DA SILVA REQUERIDO: JEITTO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA, SERASA S.A.
Certifico que : - aparte autora se manifestou em réplica- Id. 148177280. - o primeiro réusemanifestou em provas, requerendo expedição de ofício - Id. 143487228. - o segundo réu não se manifestou em provas, tendo decorrido o prazo.
Ao primeiro réu, para recolher as custas para expedição de ofício: Atos postais (1110-6) R$ 34,09 mais CAARJ / IAB (2001-6), FUNDPERJ (6898-0000215-1), FUNPERJ (6898-0000208-9) e FUNARPEN (6246-0003018-0).
Deverá, ainda, informar o endereço completo da empresa PicPay Serviços, Agência 0001 RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
FABIANA GARCIA DE SIQUEIRA GUIMARAES -
22/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:09
Decorrido prazo de JEITTO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:09
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 09/10/2024 23:59.
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05/10/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:22
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 02/10/2024 23:59.
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12/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de MATEUS BARBOSA DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 05/08/2024 23:59.
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30/07/2024 11:39
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2024 00:04
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 26/07/2024 23:59.
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24/07/2024 18:29
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 20:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2024 20:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MATEUS BARBOSA DA SILVA - CPF: *62.***.*03-58 (REQUERENTE).
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01/07/2024 19:56
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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