TJRJ - 0800117-25.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 16:27
Baixa Definitiva
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13/03/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 16:27
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
12/03/2025 01:04
Decorrido prazo de INTERCLASSICOS NITEROI LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:04
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 11/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:53
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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10/02/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 15:08
Audiência Conciliação realizada para 10/02/2025 14:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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10/02/2025 15:08
Juntada de Ata da Audiência
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06/02/2025 15:30
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 01:17
Decorrido prazo de INTERCLASSICOS NITEROI LTDA em 29/01/2025 23:59.
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27/01/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 24/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:18
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 02:26
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0800117-25.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INTERCLASSICOS NITEROI LTDA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1 - Considerando a titularidade da fatura de consumo, intime-se a parte autora para esclarecer o polo ativo da demanda. 2 - Certifique-se quanto ao cumprimento das condições de procedibilidade. 3 - Aguarde-se o decurso do prazo do réu, após, conclusos com urgência.
NITERÓI, 22 de janeiro de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
22/01/2025 14:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
22/01/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 15:36
Conclusos para despacho
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10/01/2025 15:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2025 15:08
Audiência Conciliação designada para 10/02/2025 14:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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10/01/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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