TJRJ - 0800360-66.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 14:44
Baixa Definitiva
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05/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 13:57
Juntada de mandado
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03/04/2025 01:13
Decorrido prazo de SONIA CASACA COMTE em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:13
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 19:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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02/04/2025 19:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/03/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:46
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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14/03/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 18:25
Homologada a Transação
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11/03/2025 19:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/03/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 00:15
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 12:50
Conclusos para despacho
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19/02/2025 12:50
Audiência Conciliação realizada para 19/02/2025 12:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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19/02/2025 12:50
Juntada de Ata da Audiência
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18/02/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:54
Conclusos para despacho
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12/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 12:59
Conclusos para despacho
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04/02/2025 02:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:18
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0800360-66.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA CASACA COMTE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1) À parte autora para instruir o feito com procuração regular, sendo vedada a digitalização de assinatura no instrumento.
Sem prejuízo, apresente cópia das três últimas faturas comprovadamente quitadas, indicando as datas dos respectivos pagamentos. 2) Intime(m)-se a(s) Ré(s) para que se manifeste(m), em 3 (três) dias úteis, sobre o requerimento de antecipação de tutela.
Com a manifestação, ou certificado o decurso do prazo, voltem para apreciação do requerimento. 3 Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 22 de janeiro de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
22/01/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 11:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 11:00
Conclusos para despacho
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22/01/2025 11:00
Audiência Conciliação designada para 19/02/2025 12:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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22/01/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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