TJRJ - 0825663-37.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 14:10
Baixa Definitiva
-
05/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:08
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Ordinatório Processo: 0825663-37.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAQUEL LARISSA FERREIRA GONCALVES COSTA RÉU: LOJAS RENNER S.A., REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., SERASA S.A.
Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
30/04/2025 16:29
Juntada de Petição de ciência
-
30/04/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 10:57
Juntada de Petição de ciência
-
30/04/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 10:46
Recebidos os autos
-
30/04/2025 10:46
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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18/03/2025 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
18/03/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:44
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 07/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:44
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:44
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 07/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:01
Juntada de Petição de contra-razões
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17/02/2025 00:15
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 18:57
Juntada de Petição de ciência
-
13/02/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 13:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/02/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:16
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 20:29
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 13:47
Conclusos para despacho
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10/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 18:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/01/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0825663-37.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAQUEL LARISSA FERREIRA GONCALVES COSTA RÉU: LOJAS RENNER S.A., REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., SERASA S.A.
Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de janeiro de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
23/01/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/01/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:53
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 19:53
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
22/01/2025 19:53
Juntada de Projeto de sentença
-
22/01/2025 19:53
Recebidos os autos
-
16/12/2024 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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16/12/2024 12:58
Audiência Conciliação realizada para 16/12/2024 15:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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16/12/2024 12:58
Juntada de Ata da Audiência
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16/12/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 11:09
Juntada de Petição de ciência
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12/11/2024 09:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/11/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 13:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2024 12:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2024 12:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2024 12:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/11/2024 12:08
Conclusos ao Juiz
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08/11/2024 12:08
Audiência Conciliação designada para 16/12/2024 15:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
08/11/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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