TJRJ - 0825626-10.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:21
Desentranhado o documento
-
02/09/2025 15:21
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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27/08/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 01:48
Decorrido prazo de LUIZ PAULO VICENTE DO COUTO em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 26/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:12
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
18/07/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:41
Decorrido prazo de LUIZ PAULO VICENTE DO COUTO em 24/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de LUIZ PAULO VICENTE DO COUTO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 04/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:43
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:31
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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28/05/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 02:58
Juntada de Petição de embargos de terceiros
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12/05/2025 17:30
Juntada de mandado
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11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:08
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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08/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 16:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/04/2025 14:40
Juntada de mandado
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30/04/2025 01:19
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 18:49
Expedido alvará de levantamento
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25/04/2025 10:07
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 09:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/04/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
13/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Ordinatório Processo: 0825626-10.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ PAULO VICENTE DO COUTO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
10/04/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 01:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 01:41
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 01:41
Recebidos os autos
-
10/04/2025 01:41
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
14/02/2025 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
14/02/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 16:08
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/02/2025 00:19
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de LUIZ PAULO VICENTE DO COUTO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 17:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/02/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 15:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/02/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0825626-10.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ PAULO VICENTE DO COUTO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de janeiro de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
23/01/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/01/2025 22:07
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 22:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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22/01/2025 22:07
Juntada de Projeto de sentença
-
22/01/2025 22:07
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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16/12/2024 14:13
Audiência Conciliação realizada para 16/12/2024 14:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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16/12/2024 14:13
Juntada de Ata da Audiência
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13/12/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 20:23
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:11
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/11/2024 16:49
Audiência Conciliação designada para 16/12/2024 14:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
07/11/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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