TJRJ - 0825612-26.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 16:19
Baixa Definitiva
-
26/03/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 16:19
Baixa Definitiva
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11/03/2025 16:26
Juntada de mandado
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11/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:15
Expedido alvará de levantamento
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06/03/2025 11:59
Conclusos para despacho
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06/03/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 10:30
Juntada de Petição de informação de pagamento
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27/02/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 10:22
Conclusos para despacho
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13/02/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 08:22
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de FATIMA ESTEVES VENTURA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0825612-26.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FATIMA ESTEVES VENTURA RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de janeiro de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
23/01/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/01/2025 22:07
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 22:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/01/2025 22:07
Juntada de Projeto de sentença
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22/01/2025 22:07
Recebidos os autos
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17/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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16/12/2024 14:16
Audiência Conciliação realizada para 16/12/2024 14:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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16/12/2024 14:16
Juntada de Ata da Audiência
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13/12/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:06
Aguarde-se a Audiência
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12/12/2024 16:24
Conclusos para despacho
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12/12/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 12:54
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 16:10
Audiência Conciliação designada para 16/12/2024 14:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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07/11/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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