TJRJ - 0825515-26.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/09/2025 02:19
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 10:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de Via s.a em 28/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 00:35
Decorrido prazo de Via s.a em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:35
Decorrido prazo de A.F AGUIAR FABRICACAO DE MOVEIS em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:51
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 09:42
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 17:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/08/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 11:30
Juntada de mandado
-
01/08/2025 00:21
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0825515-26.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDECIR SOUZA DE MOURA RÉU: VIA S.A, A.F AGUIAR FABRICACAO DE MOVEIS Index 211636786- Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos.
Do contrário, expeça-se exclusivamente em nome do credor.
Após, diga a parte autora.
RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
30/07/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 09:52
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
30/07/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 09:12
Expedido alvará de levantamento
-
30/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 09:24
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 00:26
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/07/2025 16:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/07/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/07/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:28
Juntada de Petição de ciência
-
01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Ordinatório Processo: 0825515-26.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDECIR SOUZA DE MOURA RÉU: VIA S.A, A.F AGUIAR FABRICACAO DE MOVEIS Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
26/06/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:35
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
26/06/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 12:23
Recebidos os autos
-
26/06/2025 12:23
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
18/03/2025 07:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
18/03/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 14:06
Juntada de Petição de contra-razões
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06/03/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 13:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 13:47
Juntada de Petição de ciência
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0825515-26.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDECIR SOUZA DE MOURA RÉU: VIA S.A, A.F AGUIAR FABRICACAO DE MOVEIS Defiro JG à parte recorrente.
Recebo o recurso inominado interposto, no efeito devolutivo.
Ao recorrido, em contrarrazões, no prazo legal.
Intime-se.
Após, subam ao Egr.
Conselho Recursal, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 20 de fevereiro de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
21/02/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 08:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/02/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de Via s.a em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de A.F AGUIAR FABRICACAO DE MOVEIS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:16
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 20:29
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 18:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/01/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0825515-26.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDECIR SOUZA DE MOURA RÉU: VIA S.A, A.F AGUIAR FABRICACAO DE MOVEIS Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de janeiro de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
23/01/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/01/2025 19:13
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 19:13
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
22/01/2025 19:13
Juntada de Projeto de sentença
-
22/01/2025 19:13
Recebidos os autos
-
21/01/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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16/12/2024 11:29
Audiência Conciliação realizada para 16/12/2024 11:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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16/12/2024 11:29
Juntada de Ata da Audiência
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16/12/2024 10:34
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 10:24
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 15:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/12/2024 13:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/11/2024 08:59
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 10:15
Juntada de Petição de ciência
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07/11/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 09:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/11/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 17:34
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 17:34
Audiência Conciliação designada para 16/12/2024 11:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
06/11/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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