TJRJ - 0808993-58.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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19/08/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0808993-58.2023.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: PAULO ROBERTO DOS SANTOS FERREIRA Vistos etc.
A petição do index. 173384064 deixa certo que a instituição financeira autora desistiu do exercício do direito de ação em face do réu nesta demanda, cuja anuência com a extinção do feito é desnecessária, eis que não foi citado.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Deixo de determinar a baixa de restrição ou comunicação ao sistema RENAJUD, posto que nenhuma ordem de restrição foi determinada ou inserida for este Juízo.
Consoante artigo 90, caput do CPC, condeno a parte autora ao pagamento de eventuais despesas processuais pendentes.
Sem honorários, haja vista a ausência de angularizaçãoprocessual.
Registrada eletronicamente.
Intime-se.
Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se, com baixa, ou remetam-se os autos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206, da CNCGJ.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA Juiz Substituto -
23/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:27
Extinto o processo por desistência
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21/05/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Autos n.º 0808993-58.2023.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado(s) do reclamante: MARCIO PEREZ DE REZENDE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCIO PEREZ DE REZENDE RÉU: PAULO ROBERTO DOS SANTOS FERREIRA ATO ORDINATÓRIO Certifico que devidamente intimado, decorreu o prazo, sem que houvesse manifestação da parte autora. À parte autora/exequente para promover, em 5 (cinco) dias, os atos/diligências que lhe competem, sob pena de extinção do processo e posterior arquivamento definitivo (art. 485, III, §1º, do NCPC). (OS.01/2016).
RIO DE JANEIRO, 23 de janeiro de 2025.
ANGELA FRANCISCA DAS NEVES -
23/01/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 14:58
Juntada de Certidão
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13/06/2024 14:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/04/2024 02:06
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 10:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/04/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
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01/04/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 00:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/02/2024 23:59.
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12/12/2023 15:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/11/2023 00:54
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 00:40
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 09:09
Juntada de Petição de diligência
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27/04/2023 15:05
Expedição de Mandado.
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27/04/2023 15:00
Desentranhado o documento
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27/04/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 17:45
Concedida a Medida Liminar
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03/04/2023 13:44
Conclusos ao Juiz
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03/04/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 13:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/03/2023 12:37
Juntada de carta
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21/03/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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