TJRJ - 0832384-96.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:50
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0832384-96.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAELA VEIGA DUARTE RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (ID 193916783) - Certifique-se acerca do decurso do prazo.
Após, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO, 28 de junho de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Substituto -
30/06/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME MARTINS RAMALHOTO em 06/06/2025 23:59.
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25/05/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 20/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0832384-96.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAELA VEIGA DUARTE RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Homologo os honorários periciais propostos no index 190366906.
Ao Réu para apresentar o depósito judicial.
Após, intime-se o perito para iniciar os trabalhos.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
20/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 09:37
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 13:58
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 18:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:33
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/04/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:08
Conclusos para despacho
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18/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:50
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 19:29
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 15:58
Juntada de Petição de diligência
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04/02/2025 17:19
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/02/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 12:38
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0832384-96.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAELA VEIGA DUARTE RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. 1.
Defiro a gratuidade de justiça em vista da devida comprovação da hipossuficiência econômica pela Autora. 2.
Diante da verossimilhança das alegações da Autora, contidas em sua inicial, que foram apreciadas em cognição sumária.
Levando-se em conta a prova documental constante dos autos, que demonstra a necessidade de a Autora proceder à realização de cirurgia Gastroplastia Endoscópica Redutora ou Endosutura, conforme relatório médico em anexo às fls. 10 (ID. 161501713).
Em vista da recusa injustificada por parte da Ré em liberar o material e procedimento solicitado pelo Médico da Autora, e a fim de que sejam evitados maiores prejuízos, diante do justificado receio de dano irreparável ou de difícil reparação para sua vida e saúde, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela de urgência na forma do art. 300 do Código de Processo Civil.
Importante mencionar o Enunciado de nosso TJRJ: Nº. 210 “Para o deferimento da antecipação da tutela contra seguro saúde, com vistas a autorizar internação, procedimento cirúrgico ou tratamento, permitidos pelo contrato, basta indicação médica, por escrito, de sua necessidade.” DETERMINO que a Ré autorize a cirurgia da Autora, bem forneça todo material e medicamentos necessários, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária que fixo no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitado ao teto de R$5.000,00, na forma do inciso V do art. 139 c/c art. 301 do CPC, a contar da intimação da data desta decisão.
Cite-se e Intime-se por OJA.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
22/01/2025 18:07
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:46
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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21/01/2025 14:38
Conclusos para decisão
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21/01/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 11:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:58
Determinada a emenda à inicial
-
10/12/2024 16:56
Conclusos para decisão
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10/12/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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